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Mobilidade Verde Social – Aquisição de veículos elétricos

Abrem a 11 de abril as candidaturas ao novo Aviso N.º 12/C03-i01/2024 que tem como principal objetivo dotar as entidades de economia Social e Solidária de soluções de transporte sustentáveis para o exercício das suas funções. O Programa mobilidade Verde Social visa apoiar na

O direito à formação profissional dos trabalhadores

O direito à formação profissional dos trabalhadores está contemplado nos Artigos 130.º a 134.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro). Estamos perante um dever da Entidade Empregadora, a qual deve assegurar a formação profissional aos seus trabalhadores, mas também

Cheque Formação + Digital

Está disponível o Cheque Formação + Digital que pode ir até aos 750 €, por ano, por trabalhador. O objetivo passa por aumentar as competências digitais dos trabalhadores. Para o apoio é considerado o custo da inscrição, frequência e certificação da formação, comprovadamente suportado

Gratificações de Balanço

O que são Gratificações de Balanço? As gratificações de balanço são rendimentos recebidos a título de participações nos lucros. Este tipo de remuneração é atribuída com o objetivo de gratificar os colaboradores e sócios gerentes pelos resultados positivos que a empresa alcançou num determinado

Devolução de Propinas (Decreto-Lei n.º 134/2023)

O Decreto-Lei n.º 134/2023, aprovado em 28 de dezembro, introduz um prémio salarial de valorização da qualificação como incentivo financeiro ao exercício da profissão em território nacional. Este prémio salarial tem como objetivo recompensar o prosseguimento de estudos superiores e contribuir para a valorização

Cálculo contribuição extraordinária CEAL para o Alojamento Local

Lei n.º 56/2023 de 6 de outubro– Programa mais habitação Anexo à Lei n.º 56/2023 de 6 de outubro – Cálculo da contribuição CEAL Portaria n.º 455-E/2023 de 29 dezembro – Coeficiente de Pressão urbanística por freguesia Coeficiente económico de alojamento local – tomando por

Renúncia à isenção do IVA

As transmissões de bens imóveis e a sua locação são operações são, em regra, operações isentas de IVA, conforme decorre do artigo 9º do CIVA. No entanto, o artigo 12º do Código do IVA instituiu um regime designado por renúncia à isenção.   Este

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