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Devolução de Propinas (Decreto-Lei n.º 134/2023)

O Decreto-Lei n.º 134/2023, aprovado em 28 de dezembro, introduz um prémio salarial de valorização da qualificação como incentivo financeiro ao exercício da profissão em território nacional.

Este prémio salarial tem como objetivo recompensar o prosseguimento de estudos superiores e contribuir para a valorização dos rendimentos dos jovens qualificados que trabalham no país.

 

Destinatários

A medida abrange todos os contribuintes residentes em território nacional, até aos 35 anos de idade, que tenham obtido o grau de licenciado e/ou mestre em instituições do ensino superior nacionais, públicas ou privadas, em qualquer área científica. Também são elegíveis os titulares de graus académicos estrangeiros reconhecidos com o nível, objetivos e natureza idênticos aos graus portugueses de licenciado e mestre.

Os licenciados e mestres que tenham obtido o grau académico em data anterior a 2023 têm direito ao prémio salarial desde que o número de anos subsequente à atribuição do grau académico elegível seja inferior ao número de anos do ciclo de estudos. Nestes casos, os beneficiários têm direito a receber o valor do prémio pelo número de anos remanescente.

 

Prémio Salarial

Os licenciados e mestres passam a ter direito a receber anualmente um prémio salarial no valor de 697 euros por cada ano de licenciatura e 1500 euros por cada ano de mestrado. Este incentivo é atribuído pelo número de anos de trabalho equivalente à duração regular do ciclo de estudos concluído.

 

Condições

  • Sejam titulares de grau académico de licenciado ou mestre, ou de grau académico estrangeiro reconhecido, com data de atribuição no ano de 2023 ou seguintes, inclusive, considerando-se como tal o primeiro grau académico obtido pelo beneficiário atribuído por instituições de ensino superior nacionais, públicas ou privadas, ou reconhecido em Portugal;
  • Tenham, no ano de atribuição do prémio salarial, até 35 anos de idade, inclusive;
  • Esteja a auferir rendimentos de trabalho dependente (categoria A) ou rendimento empresariais e profissionais (categoria B);
  • Ser residentes em território nacional;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada.

 

Conclusão

Este decreto-lei representa um passo significativo na valorização da educação superior e na retenção de talentos no país. Ao oferecer incentivos financeiros aos jovens qualificados, o governo português espera encorajar mais jovens a prosseguir os seus estudos e a contribuir para a economia do país.

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