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Gratificações de Balanço

O que são Gratificações de Balanço?

As gratificações de balanço são rendimentos recebidos a título de participações nos lucros. Este tipo de remuneração é atribuída com o objetivo de gratificar os colaboradores e sócios gerentes pelos resultados positivos que a empresa alcançou num determinado exercício. Assim, para além de retribuir, premiar e motivar os seus colaboradores, pode ainda ter benefícios fiscais que diminuem o valor a pagar em sede de IRC da empresa que os atribui.

 

Orçamento de Estado para 2024

A Lei do Orçamento de Estado para 2024 prevê, no seu artigo 236º cuja epígrafe é a seguinte “Disposição transitória no âmbito do IRS”, uma isenção em sede IRS dos montantes atribuídos aos trabalhadores a título de participação de lucros da empresa, até ao valor de uma remuneração fixa mensal e com o limite de 4.100€ (correspondente a 5 vezes a remuneração mínima mensal garantida para 2024).

Esta isenção verifica-se se as entidades pagadores destes rendimentos atribuírem uma valorização nominal das remunerações fixas do universo dos trabalhadores em 2024 igual ou superior a 5%.

 

Existem diferenças entre as gratificações atribuídas aos sócios gerentes e aos trabalhadores?

Existem diferenças em termos fiscais, nomeadamente no caso da atribuição de gratificações de balanço aos sócios gerentes, pois estão estipuladas algumas regras e um valor limite que é aceite como gasto para efeitos de IRC.

Com efeito, sempre que são atribuídas gratificações de balanço aos sócios gerentes e seus familiares, a aceitação como gasto fiscal está limitada ao dobro da remuneração mensal auferida no período de tributação a que diz respeito. No entanto, tal só é aplicado se estiverem preenchidas as seguintes condições:

  • Se forem membros dos órgãos sociais da empresa;
  • Se possuírem, de forma direta ou indireta, uma participação no capital social igual ou superior a 1%;
  • Quando as importâncias reconhecidas em resultados ultrapassem o dobro da remuneração mensal auferida no período de tributação a que respeita o resultado em que participam. Usa-se nestes casos a seguinte fórmula: Rendimento Anual/12 x 2;
  • E por fim, serem atribuídas aos demais trabalhadores que não sejam membros dos órgãos sociais.

 

Se o valor da gratificação for superior ao dobro da remuneração mensal, então o valor excedente não pode ser considerado como custo fiscal.

 

Como são declaradas e tributadas estas gratificações no caso dos beneficiários? 

Em primeiro lugar, é importante esclarecer que os rendimentos dos trabalhadores e sócios gerentes relativos às gratificações de balanço são sempre considerados rendimentos da Categoria A – Trabalho Dependente.

Depois, deve saber que estes rendimentos são tributados quando são pagos. Ou seja, as gratificações vão ser acrescentadas ao valor dos rendimentos normais do mês ou meses, no caso das gratificações serem repartidas por vários meses.

Já em termos de IRS, todas as sociedades que optem pela atribuição de gratificações de balanço devem proceder à retenção na fonte de IRS sobre o respetivo montante que cada trabalhador recebe. Relembramos que o imposto final a pagar é sempre apurado de acordo com as taxas de retenção na fonte publicadas anualmente pelo Governo Português. A percentagem da taxa de retenção na fonte varia de acordo com o montante a receber, mas também a situação familiar de cada colaborador.

Por último, no que diz respeito à incidência de contribuição da Segurança Social, embora as gratificações de balanço integrem a base de incidência contributiva, esta norma está suspensa até à aprovação do regulamento, o que indica que as gratificações pagas aos colaboradores continuam excluídas de contribuições e quotizações para a SS.

 

Notas finais

O governa demonstra assim intenções de reforçar este meio de valorização dos salários, desonerando os trabalhadores de contribuições para a Segurança Social (que já existia) e também da isenção de imposto (IRS) até aos limites referidos.

 

 

 

 

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