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Pagamento do Subsídio de férias

Já só pensa nas férias e na hora em que irá receber o subsídio de férias?
Saiba quanto irá receber de subsídio de férias.

Já abordamos anteriormente o tema do direito ao gozo das férias.
Falemos agora do recebimento do respetivo subsídio de férias.

 

Em que momento vou o receber o subsídio de férias?


Regra geral, o recebimento do subsídio de férias deverá ocorrer sempre antes do início do gozo das férias.
Se gozar a totalidade dos dias de férias que tem direito, irá receber o subsídio de férias na íntegra. Caso não goze todos os dias de férias, o pagamento do subsídio de férias é feito proporcionalmente aos dias que irá gozar.
No entanto, mediante acordo escrito entre a entidade empregadora e o(a) trabalhador(a), podem ser definidos prazos e modalidades de pagamento diferentes (por exemplo, o pagamento em duodécimos ou definir um determinado mês para o pagamento integral do subsídio de férias)

Disposições legais aplicáveis: artigo 264.º, n.º 3 do Código do Trabalho

 

Quanto vou receber de subsídio de férias?


O subsídio de férias engloba a retribuição base e outas prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho.
Assim, são de incluir no cálculo do subsídio de férias as seguintes prestações:
> retribuição base
> retribuição por trabalho noturno
> retribuição por isenção de trabalho
> subsídio de turno
> subsídio de risco ou de isolamento

Já as comissões, prémios e gratificações não devem ser tidos em consideração para efeito desse cálculo.

Disposições legais aplicáveis: artigo 264.º, n.ºs 1 e 2 do Código do Trabalho

 

Posso exercer outra atividade profissional durante as minhas férias?


Não, exceto se se tratar de atividade em que já viesse a exercer ou se o empregador o autorizar.

Disposições legais aplicáveis: artigo 247.º do Código do Trabalho

 

O presente artigo não dispensa a leitura das respetivas disposições legais em vigor.

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