A Autoridade Tributária já disponibilizou as novas tabelas de retenção na fonte do IRS (trabalho dependente).
Saiba o que muda:
1. Em setembro e em outubro de 2024, irão ser aplicadas umas tabelas de retenção na fonte de IRS.
De acordo com estas tabelas, todos os contribuintes que aufiram até 1.175,00 € não irão fazer retenção de IRS, o que significa que irão ver o seu salário líquido mensal aumentar, em alguns casos, muito significativamente.
Mas atenção! Estas tabelas apenas vigoram em setembro e outubro de 2024.
2. Em outubro e novembro de 2024, irã ser aplicadas outras tabelas de retenção na fonte de IRS.
De acordo com estas tabelas, os contribuintes retomam a retenção mensal, em conformidade com as mesmas.
A saber: o que vai receber a mais em setembro e outubro não é um aumento salarial da empresa. Apenas ficará dispensado de adiantar um imposto ao estado e consequentemente ter mais rendimento líquido disponível.
Legislação aplicável
Tabelas de Retenção do IRS (portaldasfinancas.gov.pt)
Despacho n.º 9971-A/2024, de 27/08 (portaldasfinancas.gov.pt)