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Apoio à Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados

A Portaria n.º 103-A/2023, de 12 de abril, insere-se na área temática da Inovação e Transição Digital e regulamenta as disposições comuns aplicáveis aos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030.

O referido regulamento tem como principais objetivos o apoio a operações que contribuam para os objetivos associados a uma Europa Mais Competitiva e Inteligente, Mais Verde e Mais Social, e pelo Fundo para uma Transição Justa (FTJ), para apoio a operações que contribuam para os objetivos de transição para a neutralidade carbónica e climática.

 

No âmbito do Portugal 2030 são criados os seguintes Sistemas de Incentivos:

a) Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial;

b) Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento;

c) Sistema de Incentivos de Base Territorial;

d) Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética;

e) Sistema de Incentivos à Qualificação de Recursos Humanos.

 

O apoio que descrevemos de seguida insere-se no Sistema de Incentivos à Qualificação de Recursos Humanos.

 

Enquadramento

  • Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados (RHAQ) por empresas;
  • Os recursos humanos a contratar devem ter um grau académico com nível de qualificação igual ou superior a 6 (licenciados, mestres, doutorados ou pós-doutorados);
  • O grau académico dos RHAQ a contratar pode ser atribuído por instituições do ensino superior portuguesas ou estrangeiras devidamente reconhecidas;
  • Quando estejam em causa licenciados e mestres, para além do grau académico, deverá ser evidenciada uma experiência profissional mínima de 5 anos;
  • Contrato de trabalho sem termo.

 

Área geográfica
Norte, Centro e Alentejo.

 

Modalidade de apresentação de candidaturas
Individual.

 

Beneficiários
Micro, pequenas e médias empresas.

 

Condições de elegibilidade

  • Data de contratação posterior à data de apresentação da candidatura;
  • Os recursos humanos a contratar não podem, durante os 12 meses anteriores à data da candidatura, ter vínculo de trabalho com o beneficiário ou com empresas em que o beneficiário tenha a possibilidade de exercer controlo, diretamente ou através dos seus sócios e/ou gerentes;
  • As contratações não podem corresponder a postos de trabalho de gerentes, administradores e/ou sócios/acionistas da empresa beneficiária;
  • Registar uma criação líquida de postos de trabalho, calculada pela diferença entre a média mensal do ano da conclusão do projeto e o ano de 2023;
  • O local do projeto deve ser uma estrutura física com atividade regular, na qual será(ão) criado(s) o(s) posto(s) de trabalho presencial(ais), não remoto(s)/online/à distância nem em regime de teletrabalho.

 

Obrigações do beneficiário
Manutenção no beneficiário dos postos de trabalho apoiados, durante três anos a partir da data da conclusão da operação, e na localização do projeto, podendo os quadros técnicos contratados ser substituídos, desde que por outros com qualificação mínima equivalente. A substituição de RHAQ deve ocorrer no prazo de 60 dias seguidos.

 

Despesas elegíveis

  • Salário base mensal (remunerações de caráter regular, incluindo subsídios de férias e de Natal);
  • Encargos com a Segurança Social;
  • Seguro de Acidentes de Trabalho.

 

Taxas de financiamento

  • Taxa: 50%;
  • Forma de Incentivo: Não reembolsável;
  • Duração: 36 meses, contados a partir da criação do primeiro posto de trabalho, com exceção do Aviso do Centro (Outros Territórios), cuja duração são 24 meses;
  • Salário base:

 

Período de Candidatura

 

 

Legislação

Portaria n.º 103-A/2023

Portaria n.º 184/2023

Portaria n.º 328-B/2023

Portal Portugal 2030

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