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Abono de Família para crianças e jovens

abono de familia

Portaria n.º 224/2022, de 6 de setembro

Já são conhecidos os novos valores mensais do abono de família para crianças e jovens.
Consulte a nova tabela e fique a saber qual o novo valor que irá receber:

 

 

Estes valores irão ser pagos com efeitos retroativos a 1 de julho de 2022.
As crianças com idades entre os 6 e os 16 anos, que se encontrem a estudar e que estejam enquadradas no 1º escalão, irão receber, no mês de setembro, o valor do abono de família a dobrar.

Legislação aplicável:
Portaria n.º 224/2022, de 6 de setembro
Regulamento da Segurança Social

 

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