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Atualização do subsídio de refeição

A portaria n.º 107-A/2023 aprova a atualização do valor do subsídio de refeição aos trabalhadores na função pública para os 6€ com efeitos a 1 de janeiro de 2023.

Assim, para as entidades privadas, o limite do subsídio de alimentação para não ser tributado em IRS e Segurança Social com efeitos retroativos a janeiro/2023 é de:

  •  6€/dia para subsídio de refeição pago em dinheiro
  • 9,60€/dia para subsídio de refeição pago em cartão/vale refeição.

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