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2023: Comunicação de Faturas, Inventários e Faturas e Eletrónicas

De acordo com o Despacho n.º 8/2022-XXIII do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais:

1. Em 2023, a comunicação às finanças das faturas e outros documentos fiscalmente relevantes:                                                                                                                   

  • Pode ser efetuada até ao dia 8 (oito) do mês seguinte sem quaisquer acréscimos ou penalidades (em 2024 o limite será o dia 5 de cada mês);                                                                                                               
  • Esta comunicação abrange a emissão ou não de documentos;

 

2. Até 31/12/2023 continuam a ser aceites as faturas em PDF, como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.

3. A comunicação dos inventários relativos ao período de tributação de 2022 deve ser efetuada até ao dia 28 de fevereiro de 2023, sem qualquer implicação para as empresas.

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