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Sistema de Incentivos “Empreendedorismo Qualificado e Criativo”

Abertas as candidaturas até 10-07-2017

Tem por objetivo conceder apoios financeiros a projetos que contribuam para a promoção do espírito empresarial facilitando nomeadamente o apoio à exploração económica de novas ideias e incentivando a criação de novas empresas.

São projectos de empreendedorismo qualificado e criativo a criação de empresas que desenvolvam actividades em sectores com fortes dinâmicas de crescimento ou que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens ou serviços.

Natureza do incentivo:
-Reembolsável sem juros
-Taxa de apoio: base 35% | máxima 75%

Prazos de reembolso:
-8 anos, com 2 de carência (geral)
-10 anos, com 3 de carência (novos estabelecimentos hoteleiros e conjuntos turísticos)

Majorações:
-15% PME com despesa elegível > 5 milhões euros
-25% pequenas empresas com despesa elegível < 5 milhões euros -10% territórios de baixa densidade | 10% demonstração e disseminação -10% empreendedorismo (na tipologia empreendedorismo qualificado e criativo) -10% empreendedorismo jovem ou feminino | 10% sustentabilidade Isenção de reembolso: -Até 50% do valor do incentivo reembolsável, em função do grau de superação de metas fixadas -Investimento mínimo elegível: 50.000,00 euros -Investimento máximo elegível: 3.000.000,00 euros

PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, criadas há menos de dois anos, que se proponham desenvolver projetos de investimento que satisfaçam os objetivos e prioridades referidos previstos no aviso.

Facilitando nomeadamente o apoio à exploração económica de novas ideias e incentivando a criação de novas empresas;
– Reforçar os níveis de empreendedorismo qualificado e criativo (incluindo empreendedorismo de base tecnológica), através de apoios diretos aos empreendedores, favorecendo a emergência de novas oportunidades de negócio, nomeadamente em domínios criativos e inovadores e o nascimento de mais empresas em setores de alta e média-alta tecnologia;
– Valoriza-se ainda o alinhamento com as prioridades temáticas da Estratégia Regional de Especialização Inteligente (RIS3);
– Investimento deve ser sustentado por uma análise estratégica que identifique as áreas de competitividade críticas para o negócio, diagnostique a situação da empresa nessas áreas críticas e fundamente as opções de investimento apresentadas, bem como num plano de marketing que estabeleça as bases e diretrizes para a ação da empresa no mercado;
– Consideram-se enquadráveis os investimentos de natureza inovadora, relacionados com a criação de um novo estabelecimento (n.º 49 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho), que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado nível de incorporação nacional.

CAE de turismo elegíveis:
Atividades incluídas nas divisões 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 91041, 91042, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294 e 96040 da CAE.
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Elegibilidade da obra e respetivo limite:
Os projetos do setor do turismo podem incluir como despesas elegíveis, a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, em casos devidamente justificados no âmbito da atividade do projeto, limitadas a um máximo de 60% das despesas elegíveis totais do projeto, na NUTS II Centro.

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