Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética – Eficiência Energética e Descarbonização

Aviso MPR-2026-01

Apoio para operações que visem a redução dos consumos de energia e das emissões de gases com efeito de estufa, nomeadamente através da substituição, adaptação ou introdução de equipamentos, processos e tecnologias de baixo carbono, e, de forma complementar, da incorporação de fontes de energia renovável.

Estimular a eficiência energética e a descarbonização das atividades económicas e promover uma mudança de paradigma na utilização dos recursos, com especial enfoque nos setores mais intensivos em energia e mais poluentes.

 

Para mais informações acerca deste incentivo, recomendamos a consulta do respetivo aviso disponível aqui.

Ficha do produto disponível aqui.

Incentivo não reembolsável.
No Regime Geral, a taxa máxima de cofinanciamento pode chegar aos 85%.

“Regime Geral” → as empresas de qualquer dimensão, conforme o artigo 84.º do REITD
“Regime Contratual de Investimento” → Grandes empresas, conforme o n.º2 do artigo 118.º do REITD.

As operações suscetíveis de apoio devem apresentar uma despesa elegível total mínima de 400 mil euros no caso do Regime Geral e de 25 milhões de euros no caso do Regime Contratual de Investimento.

As despesas elegíveis são as necessárias para um nível mais elevado de eficiência energética ou um aumento da proteção do ambiente.

São apoiadas as operações com vista à eficiência energética, incluindo intervenções que não sejam em edifícios e intervenções em edifícios, e de descarbonização promovidas por empresas que visem a redução dos consumos de energia e das emissões de gases com efeito de estufa (GEE).

Empresas enquadradas em setores produtores de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis (designadamente, setores expostos à concorrência internacional através de exportações, prestação de serviços a não residentes, substituição de importações).

Condições para elegibilidade das operações:
– Realizar uma auditoria energética antes e após a realização da operação, de modo a aferir a redução das emissões de GEE;
– No caso das intervenções em edifícios, deverá ser ainda apresentado um certificado energético inicial (ex-ante) e final (expost).

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