Despesas elegíveis:
-Aquisições de ativos fixos tangíveis, à exceção de edifícios e terrenos, desde que criados ou adquiridos em estado novo e diretamente afetos à realização de atividades de I&D;
-Despesas com pessoal, com habilitações literárias mínimas do nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações, diretamente envolvido em tarefas de I&D;
-Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D;
-Despesas de funcionamento, até ao máximo de 55% das despesas com o pessoal com habilitações literárias mínimas do nível 4 do QNQ, diretamente envolvido em tarefas de I&D, contabilizadas a título de remunerações, ordenados ou salários, respeitantes ao exercício;
-Despesas relativas à contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas ou beneficiárias do estatuto de utilidade pública ou de entidades cuja idoneidade em matéria de investigação e desenvolvimento seja reconhecida por despacho conjunto dos Ministros da Economia e da Inovação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
-Participação no capital de instituições de I&D e contributos para fundos de investimentos, públicos ou privados, destinados a financiar empresas dedicadas sobretudo a I&D;
-Custos com registo e manutenção de patentes;
-Despesas com a aquisição de patentes que sejam predominantemente destinadas à realização de atividades de I&D; (Só PME)
-Despesas com auditorias à I&D;
-Despesas com ações de demonstração que decorram de projetos de I&D apoiados.
-As despesas com pessoal com habilitações literárias mínimas do nível 8 do QNQ são consideradas em 120% do seu quantitativo.
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Apoios:
-Estes apoios permitem recuperar até 82,5% do Investimento em I&D, na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, realizadas nos períodos de tributação de 1 de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2020.
-Taxa Base: Dedução fiscal aplicável à despesa total em I&D no ano corrente – 32,5%;
-Taxa Incremental: 50% do aumento da despesa face à média dos dois anos anteriores (máximo de 1.5M€).
-Para os sujeitos passivos de IRC que sejam PME, que ainda não completaram dois exercícios e não beneficiaram da Taxa Incremental, aplica- se uma majoração de 15% à Taxa Base (47,5%).