O Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE) dirige-se às atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D), reconhecidas enquanto tal pela Agência Nacional de Inovação S.A.
Com a Lei do Orçamento de Estado de 2020, foi alterado o período em que vigora este sistema de incentivos (SIFIDE II), passando a vigorar até 31 de dezembro de 2025.
O SIFIDE II, visa apoiar as atividades de Investigação e de Desenvolvimento, relacionadas com a criação ou melhoria de um produto, de um processo, de um programa ou de um de um equipamento, que apresentem uma melhoria substancial e que não resultem apenas de uma simples utilização do estado atual das técnicas existentes.
No âmbito deste incentivo consideram-se:
- Despesas de investigação, as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos;
- Despesas de desenvolvimento, as realizadas pelo sujeito passivo de IRC através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.