Aos sujeitos passivos de IRC são concedidos os seguintes benefícios fiscais:
1 -Dedução à coleta de IRC das seguintes importâncias das aplicações relevantes:
-No caso de investimentos realizados nas regiões Norte, Centro, Alentejo, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira, 25% das aplicações relevantes, para o investimento realizado até ao montante de 5.000.000€, e de 10% das aplicações relevantes, relativamente à parte excedente;
-Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo se forem instalações fabris ou afetos a atividades turísticas, de produção de audiovisual e administrativas;
-No caso de investimentos nas regiões do Algarve e Grande Lisboa, 10% das aplicações relevantes.
2 – Isenção ou redução de IMI, por um período até 10 anos a contar do ano de aquisição ou construção do imóvel, relativamente aos prédios utilizados no âmbito dos investimentos que constituam aplicações relevantes;
3 – Isenção ou redução do IMT relativamente às aquisições de prédios que constituam aplicações relevantes;
4 – Isenção de Imposto de Selo relativamente às aquisições de prédios que constituam aplicações relevantes.