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Requalificação e alargamento da rede de equipamentos e respostas sociais

Aviso N.º 03/C03-i01/2022

O presente aviso destina-se na requalificação e alargamento da rede equipamentos e respostas sociais, nomeadamente na criação de lugares na resposta de:

– Comunidades de Inserção (CI), na modalidade com alojamento, em unidades funcionais autónomas para pessoas em situação de sem-abrigo (No anexo II consta a Lista de concelhos elegíveis para esta modalidade);

– Habitação Colaborativa, constituída por um conjunto de unidades habitacionais independentes e por zonas comuns ou comunitárias partilhadas, constituídas por um ou mais espaços polivalentes para atividades colaborativas, nos termos definidos no Anexo I – Habitação Colaborativa.

 

Não dispensa a leitura do Aviso N.º 03/C03-i01/2022.

O incentivo não reembolsável corresponde a 100% do investimento elegível apurado até ao limite do custo padrão de construção por cada novo lugar criado, sendo este limite por cada modalidade o seguinte:
a) Comunidade de Inserção: 25.368,00 euros
b) Habitação Colaborativa: 26.170,00 euros.

As Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou equiparadas, as Autarquias e outras Entidades Públicas, e outras entidades de direito privado sem fins lucrativos, de utilidade pública, que detenham no âmbito do seu objeto estatutário a área social.

São elegíveis os investimentos que cumpram os seguintes requisitos:
– O projeto de investimento não deve ter sido objeto de um qualquer apoio financeiro, com a mesma finalidade nos 10 anos precedentes;
– Possuir um estudo prévio, ou elementos de fase posterior do projeto de arquitetura (apresentar memória descritiva e justificativa, elementos gráficos à escala de 1/100 e estimativa do custo da obra e prazo de execução);
– Possuir viabilidade de construção emitida pela autarquia;
– Terem um parecer emitido pelo Conselho Local de Ação Social da Rede Social;
– Serem proprietários do local a intervir, ou detentores de um qualquer título que lhes permita afetar as infraestruturas e equipamentos ao presente financiamento durante o período mínimo de 20 anos;
– No caso de aquisição de edifício ou fração terem no mínimo contrato de promessa de compra e venda.

Despesas Elegíveis

Tem objetivo apoiar e financiar as seguintes tipologias:
a) Construção de raiz de novos equipamentos sociais;
b) Remodelação, ampliação e adaptação das infraestruturas já existentes;
c) Reconversão de imóveis já existentes para desenvolvimento de novas respostas;
d) Aquisição de edifício ou fração.

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