São despesas elegíveis:
– Estudos, projetos e assistência técnica, bem como fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10 % do valor total das despesas elegíveis;
– Obras de construção e de adaptação;
– Aquisição de bens e de equipamentos;
– Aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos;
– Aquisição ou desenvolvimento de sistemas e plataformas tecnológicas que permitam o fornecimento de dados em formato aberto, bem como o seu uso automatizado;
– Implementação de infraestruturas e de tecnologia, incluindo a aquisição de hardware e software, no âmbito, nomeadamente, da monitorização de fluxos, da gestão de reservas, da promoção de uma mobilidade suave, assim como da melhoria da experiência turística;
– Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos;
– Suportes informativos e/ou de comunicação, preferencialmente digitais, multi-idiomas incluindo o desenvolvimento de conteúdos, website, sinalética e ferramentas tecnológicas de apoio à experiência turística, desde que garantindo a acessibilidade a pessoas com limitações sensoriais;
– Despesas com ações associadas a capacitação e qualificação de recursos humanos, sempre que as mesmas não possam, justificadamente, ser promovidas pelo Turismo de Portugal;
– Ações de marketing que visem a comercialização da oferta;
– Obtenção de certificações na área da qualidade, sustentabilidade e acessibilidade;
– Prestação de serviços profissionais de assistência técnica, científica e consultoria;
– Ações de formação e de capacitação para desenvolvimento e implementação do projeto;
– Intervenção de revisores ou contabilistas certificados.