Apoios financeiros à entidade empregadora:
– Apoio financeiro à contratação correspondente a:
a) 18 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para as candidaturas apresentadas durante os anos de 2023 e 2024
b) 12 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2025
c) 10 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2026
– Majorações aplicáveis (não cumuláveis entre si):
a) 3 vezes o valor do IAS quando esteja em causa um dos seguintes:
. Posto de trabalho localizado em território do interior;
. Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT),
. A contratação de jovem que esteja inscrito no IEFP há, pelo menos, 12 meses.
b) 4,2 vezes o valor do IAS quando esteja em causa a contratação de jovem com deficiência e incapacidade.
c) Este apoio é ainda majorado em 3,6 vezes o valor do IAS, quando se trate de contratação de desempregados de sexo sub-representado em determinada profissão (profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos).
– Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social: correspondente a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (€ 3.363,01).
Apoio financeiro ao jovem qualificado:
– Apoio financeiro à autonomização do jovem qualificado, correspondente a € 150 mensais durante o primeiro ano de vigência do contrato de trabalho.