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Programa AVANÇAR

Apoio à contratação

O programa AVANÇAR consiste na atribuição de um apoio financeiro às entidades empregadoras que celebrem contratos sem termo, a tempo completo e com retribuição mínima de 1330 euros com jovens desempregados inscritos no IEFP que possuam uma qualificação de nível superior. Este programa prevê  ainda um apoio ao pagamento de contribuições para a segurança social durante o primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.

O programa prevê também a concessão ao jovem de um apoio financeiro à sua autonomização.

Apenas serão elegíveis a ser apoiadas pelo programa AVANÇAR as candidaturas registadas no portal até ao dia 21 de dezembro de 2023 (inclusive).

 

A informação aqui apresentada não dispensa a consulta da informação vinculativa.

Apoios financeiros à entidade empregadora:

– Apoio financeiro à contratação correspondente a:

a) 18 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para as candidaturas apresentadas durante os anos de 2023 e 2024

b) 12 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2025

c) 10 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2026

– Majorações aplicáveis (não cumuláveis entre si):

a) 3 vezes o valor do IAS quando esteja em causa um dos seguintes:
. Posto de trabalho localizado em território do interior;
. Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT),
. A contratação de jovem que esteja inscrito no IEFP há, pelo menos, 12 meses.

b) 4,2 vezes o valor do IAS quando esteja em causa a contratação de jovem com deficiência e incapacidade.

c) Este apoio é ainda majorado em 3,6 vezes o valor do IAS, quando se trate de contratação de desempregados de sexo sub-representado em determinada profissão (profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos).

– Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social: correspondente a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (€ 3.363,01).

Apoio financeiro ao jovem qualificado:

– Apoio financeiro à autonomização do jovem qualificado, correspondente a € 150 mensais durante o primeiro ano de vigência do contrato de trabalho.

– Pessoa singular ou pessoa coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos;
– Jovens desempregados inscritos no IEFP, com idade igual ou inferior a 35 anos e que tenham uma qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ)

São requisitos para a concessão dos apoios à contratação e ao pagamento de contribuições para a segurança social à entidade empregadora:
. A publicitação e registo de oferta de emprego, no portal https://iefponline.iefp.pt/, sinalizada com a intenção de candidatura ao programa AVANÇAR;
. A celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo e cuja retribuição base estabelecida seja igual ou superior a 1330 euros, com jovem desempregado inscrito no IEFP;
. A criação líquida de emprego (número de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem o mês de registo da oferta) e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado;
. A realização de formação profissional durante o período de duração do apoio;
. A observância do previsto no respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida no contrato, quando aplicável.

São requisitos para a concessão do apoio à autonomização do jovem qualificado:
. Estar registado no portal iefponline e ter subscrito o serviço de notificações eletrónicas do IEFP, no mesmo portal;
. Ter conta bancária em nome próprio;
. Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP.

Cumulatividade com outras medidas:
Os apoios previstos no programa AVANÇAR não são cumuláveis com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho. São cumuláveis com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal ou parafiscal (incluindo medidas que prevejam a dispensa total ou parcial do pagamento de contribuições para o regime geral da segurança social). Nas situações em que a entidade empregadora beneficie cumulativamente do presente programa e da isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral da segurança social, não há lugar à concessão do apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social.

Pagamento dos apoios:
– À entidade empregadora:
60 % do valor dos apoios financeiros é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP
20 % do valor dos apoios financeiros é pago no décimo terceiro mês de vigência do último contrato iniciado
20 % do valor dos apoios financeiros é pago no vigésimo quinto mês de vigência do último contrato iniciado
– Ao jovem qualificado:
Pagamento do apoio efetuado mensalmente, durante o primeiro ano de vigência do contrato de trabalho, mediante transferência bancária realizada pelo IEFP.

O presente programa é passível de financiamento comunitário, sendo-lhe aplicáveis as respetivas disposições do direito comunitário e nacional.

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