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Mobilidade Verde Social – Aquisição de veículos elétricos

Aviso N.º 12/C03-i01/2024

O Aviso N.º 12/C03-i01/2024 – Mobilidade Verde Social – Aquisição de veículos elétricos visa dotar as entidades de economia Social e Solidária de soluções de transporte 100% elétricas adaptadas às necessidades das instituições, dos serviços que prestam e das pessoas beneficiárias.

As candidaturas abrem a 11 de abril de 2024.

Não dispensa a leitura do Aviso N.º 12/C03-i01/2024.

O presento Aviso apresenta uma dotação orçamental de 37 000 000€, que visa apoiar à aquisição de até 1 000 viaturas. Cada viatura adquirida ao abrigo do programa Mobilidade Verde Social tem um apoio máximo elegível de 30 000€, quando enquadrável na tipologia 3. No entanto, este valor pode ser alargado até 40 000€ se a viatura adquirida for de tipologia 4.

Este concurso visa apoiar Entidades de Economia Social e Solidária que detêm acordos de cooperação celebrados e em vigor, no mínimo, para o desenvolvimento de uma das seguintes respostas sociais:
– Apartamento de Autonomização;
– Centro Comunitário;
– Centro de Acolhimento Temporário;
– Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI);
– Centro de Dia;
– Centro de Noite;
– Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI);
– Lar de Apoio;
– Lar de Infância e Juventude;
– Lar Residencial;
– Residência de Autonomização e Inclusão (RAI);
– Residência para Pessoas com VIH/SIDA.

Os beneficiários deste apoio devem cumprir os seguintes requisitos:
– Estar legalmente constituídos e registados;
– Situação tributária e contributiva regularizada;
– Possuírem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);
– Não apresentarem a mesma candidatura a financiamento, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência à data da publicação do presente aviso;
– Possuírem a situação regularizada, perante o ISS, IP;
– Possuírem a situação regularizada em matéria de obrigações contabilísticas, designadamente a prestação de contas ao ISS, IP;
– Possuírem capacidade económico-financeira para assegurar os encargos relativos ao valor da/s viatura/s que exceda/m o limite máximo unitário de 30.000€ (trinta mil euros) ou 40.000€ (quarenta mil euros), tratando-se de uma viatura da tipologia 3 ou 4, conforme aplicável.

O período para apresentação das candidaturas tem início a 11 de abril e encerra a 6 de junho de 2024 pelas 17:59:59.

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