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Linha Regenerar Territórios

Programa Transformar Turismo

Financiamento de projetos de turismos que reforcem a atratividade dos territórios e lhes acrescentem valor através da regeneração dos respetivos recursos.

 

Para mais informações, consulte: Turismo de Portugal – Linha Regenerar Territórios (Ficha resumo)

 

Apoio financeiro até 30% das despesas elegíveis do projeto! Com um limite máximo de €300.000,00 para entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos e €150.000,00 para empresas.

Apoio reembolsável?
– Empresas : apoio reembolsável em 50% sem juros ao longo de 7 anos;
– Outras entidades: totalmente não reembolsável.

Majorações aplicáveis:
– 20%: se o projeto se realizar em territórios de baixa densidade e projetos transfronteiriços;
– 20%: para projetos que se integrem em estratégias de eficiência coletiva*.

– Entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão das entidades da administração central do Estado, regional e local tenham posição dominante;
– Micro, pequenas ou médias empresas, com certificação eletrónica no portal do IPMAI, I.P.;
– Outras entidades privadas, nomeadamente de natureza associativa.

Beneficiários:
– Situação tributária e contributiva regularizada;
– Garantirem recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento do projeto;
– Disporem de contabilidade organizada;
– Estabelecimentos devidamente licenciados para o exercício da atividade e registados no Registo Nacional de Turismo (se aplicável);
– Certificação eletrónica atualizada que comprove o estatuto de PME (no caso de o candidato ser um empresa)
– Para empresas candidatas, estas devem comprovar possuírem um situação líquida positiva a 31/12/2019, caso não se verifique, devem comprovar que isto se verifica à data da candidatura
– Não terem sido objeto de aplicação, nos dois anos anteriores à data da candidatura, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal;
– Não terem sido condenados nos dois anos anteriores à data da candidatura, por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes.

Projetos:
– Devem estar alinhados com a visão, prioridades e metas da Estratégia Turismo 2027 e do Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro;
– Enquadrarem -se numa estratégia de desenvolvimento em rede;
– Encontrarem-se os respetivos projetos de arquitetura aprovados pela edilidade camarária competente (se aplicável);
– Não se iniciarem antes da data da candidatura;
– Não terem uma duração superior a 24 meses e iniciarem-se no prazo máximo de três meses após a data da aprovação da candidatura;
Apresentarem um contributo relevante para as dimensões económica, social e ambiental da sustentabilidade.

– Estudos, projetos e assistência técnica;
– Obras de construção e adaptação;
– Aquisição de bens e equipamentos;
– Aquisição de sistemas de informação software e equipamentos informáticos para obtenção de dados analíticos;
– Ações de marketing;
– Plataformas que aumentem a interação e conexão colaborativa;
– Obtenção de certificação na área da sustentabilidade;
– Serviços de consultoria especializada para a definição da estratégia de sustentabilidade a implementar;
– Intervenção de revisores oficiais de contas ou contabilistas certificados externos.

*Estratégias de eficiência coletiva:
– Estratégias com impacto no turismo que já se encontrem reconhecidas no contexto do Portugal 2020 pelas autoridades de gestão dos programas operacionais, assim como as que venham a ser reconhecidas pelo Turismo de Portugal, I.P., d acordo com o regulamento a provar.
– Iniciativas que visem a inovação, a qualificação ou a modernização de um agregado de empresas do setor com uma implantação espacial de expressão nacional, regional ou local, através, nomeadamente, da cooperação e do funcionamento em rede, entre empresas e entre estas e outros atores relevantes para o desenvolvimento de setores a que pertencem e dos territórios em que se localizam.

Avaliação do desempenho:
Esta é efetuada no final do segundo ano completo após a conclusão do projeto, através da verificação do cumprimento dos indicadores e metas apresentados na candidatura.
HÁ CUMPRIMENTO caso exista evidência de terem sido atingidas, pelo menos, quatro das cinco metas fixadas.
No caso de NÃO CUMPRIMENTO, o apoio não reembolsável, ou a componente não reembolsável do apoio, é totalmente convertido em reembolsável, sem juros, a ser reembolsado num prazo de 3 anos.

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