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Linha de Apoio à Qualificação da Oferta

Apoio ao financiamento

O Turismo de Portugal, em conjunto com o sistema bancário, vem disponibilizar ajuda ao financiamento a médio e longo prazo de projetos de empreendedorismo levados a cabo por empresas que pratiquem atividade na área do turismo.

OBJETIVO: apoiar projetos de investimento, que se traduzam na requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades, ou na criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades implementados nos territórios de baixa densidade, ou que incidam no domínio do empreendedorismo.

Para mais informações, por favor, consulte: https://business.turismodeportugal.pt/SiteCollectionDocuments/financiamento/ficha-informativa-linha-apoio-qualificacao-oferta-2021.pdf

O montante a financiar não deve ser superior a 80% do investimento elegível.
Parte desse montante é financiado pelo Turismo de Portugal e parte é financiada pela instituição bancária.
A estrutura de financiamento depende se a empresa é ou não PME e se o projeto se vai implementar ou não num território de baixa densidade.
O prazo do financiamento pode ir até 15 anos.
A taxa de juro da parcela de financiamento feita pelo Turismo de Portugal não vence juros.
A parte da componente do financiamento atribuído pelo TURISMO DE PORTUGAL pode ser convertida em APOIO NÃO REEMBOLSÁVEL se algumas metas forem alcançadas.

Empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica que cumpram as condições de enquadramento.

CONDIÇÕES DE ACESSO DAS EMPRESAS:
1. Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da atividade, sendo que devem estar devidamente licenciadas para o exercício desta e também devem encontrar-se registadas junto do Registo Nacional do Turismo
2. Situação económico-financeira estável
3. As empresas devem apresentar a sua situação regularizada junto da Administração Fiscal, da Segurança Social e do Turismo de Portugal
4. Não ter salários em atraso
5. Possuir um quadro de pessoal adequado ao desenvolvimento da respetiva atividade

CONDIÇÕES DE ACESSO DOS PROJETOS
1. Aprovação prévia do projeto de arquitetura nos casos que careçam de licenciamento
2. Devem estar asseguradas as fontes de financiamento, incluindo um mínimo de 20% sobre o investimento elegível
3. O projeto deve contribuir para a melhoria da situação económico-financeira da entidade que a promova
4. Não deve ultrapassar os 2 anos de execução
5. Deve prever o desenvolvimento e a implementação de medidas de gestão ambiental e de medidas que promovam a acessibilidade.

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