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Investimentos de Base Territorial

Inovação e modernização para o aumento da produção e criação de novas empresas e negócios

O sistema de Incentivo de Base Territorial é uma apoio que pretende incentivar a criação de micro e pequenas empresas, bem como apoiar as já existentes, com vista na modernização da sua atividade e que contribuam para a criação de emprego e dinamização das economias locais.

As candidaturas estão abertas até 30 de setembro de 2024.

Para mais informações, queira, por favor, consultar: Aviso abertura – -Sistema de incentivos de Base Territorial

Cada candidatura deve apresentar uma despesa elegível mínima de 15 000€, e no máximo de 300 000€.
A taxa de financiamento aplicável ao projeto depende da localização do mesmo, aplicando-se uma taxa de 60% para investimentos realizados em territórios de baixa densidade e uma taxa de 50% aos restantes territórios.

São beneficiários as micro e pequenas empresas. Não são considerados benificiários elegíveis para este apoio os prestadores de serviços ou profissionais liberais.

Os beneficiários devem garantir os requisitos de elegibilidade previstos nos artigos 14º e 19º do Decreto-Lei nº 20-A/2023 e ainda satisfazer ainda as seguintes condições de acesso específicas:
– Enquadrar-se numa das seguintes categorias: “Lojas com História”, “Cultura e Criatividade” e “Certificação e alargamento da base territorial da competitividade”;
– Demonstrar fontes suficientes para assegurar a realização do projeto;
– Para efeitos de comprovação do estatuto de Micro ou Pequena Empresa, os beneficiários devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de junho, através do sítio do IAPMEI, I.P. – Agência para a Competitividade e Inovação;
– As operações a apoiar no presente aviso devem ter uma duração máxima de execução de 24 meses,
– Dispor de contabilidade organizada, à data da candidatura (para empresas já criadas);
– Não estar iniciado à data de apresentação da candidatura (para novas empresas).

Para projetos enquadrados nas categorias “Lojas com História” e “Cultura e Criatividade”:

– Ativos corpóreos (máquinas e equipamentos informáticos, bem como todo o software necessário ao seu pleno funcionamento …);
– Ativos incorpóreos (aquisições de patentes, licenças, conhecimentos técnicos …);
– Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
– Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
– Custos de serviços de consultoria especializados, contabilistas e revisores oficiais de contas;
– Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;
– Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que devidamente justificados pelo objetivo da operação;
– Custos indiretos.

Para projetos enquadrados na categoria “Certificação e alargamento da base territorial da competitividade”:

– Custos de certificação de produtos, serviços e processos;
– Serviços de consultoria especializada;
– Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas.

– O IVA;
– As despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação;
– As despesas não devidamente documentadas;
– Os pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a € 250;
– Os contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo de execução do projeto, como por exemplo: multas, coimas, sanções financeiras, juros, despesas de câmbio e despesas com processos judiciais;
– Os encargos bancários com empréstimos e garantias;
– As compensações pela caducidade do contrato de trabalho ou indemnizações por cessação do contrato de trabalho de pessoal afeto à operação;
– Os encargos não obrigatórios com o pessoal afeto à operação;
– Quaisquer negócios jurídicos celebrados com titulares de cargos de órgãos sociais, salvo os decorrentes de contrato de trabalho celebrado previamente à submissão da candidatura do beneficiário;
– Custos normais de funcionamento do beneficiário e investimentos de manutenção e substituição, bem como os custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo, como publicidade corrente, despesas de consultoria fiscal de rotina e serviços jurídicos e administrativos;
– Custos referentes a investimentos diretos no estrangeiro;
– Custos com atividade de exportação;
– Trabalhos da empresa para ela própria;
– Compra de imóveis, incluindo terrenos;
– Trespasse e direitos de utilização de espaços;
– Aquisição de bens em estado de uso;
– Fundo de maneio;
– Transações entre beneficiários da mesma operação;
– Formação de recursos humanos para cumprimento de normas legalmente obrigatórias.

Atividades não enquadráveis de serem apoiadas pelo presente aviso (exceto se enquadráveis na categoria “Lojas com História”): Produção e distribuição de energia; transportes; atividades imobiliárias; construção e aluguer de equipamentos; comércio a retalho de produtos farmacêuticos; Comércio, manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos; comércio a retalho em supermercados e hipermercados; comércio a retalho de tabaco e combustível; Alojamento (exceto em territórios de baixa densidade e para situações de requalificação de unidades previamente existentes, à data da candidatura, comprovada por via do registo dessa atividade e da existência de volume de negócios na CAE no ano anterior ao ano da candidatura).

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