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Incentivo Fiscal à Capitalização das Empresas

O regime fiscal de incentivo à capitalização das empresas é um benefício fiscal, que foi introduzido pela Lei do Orçamento de Estado para 2023 (Lei n.º 24-D/2022), e que tem como principal objetivo privilegiar a capitalização das empresas através do recurso a capitais próprios.

Este benefício fiscal traduz-se na dedução de uma percentagem ao lucro tributável das empresas dos aumentos líquidos dos capitais próprios.

Consideram-se aumentos líquidos dos capitais próprios os que resultam do seguinte:

  • entradas realizadas em dinheiro no âmbito da constituição ou do aumento do capital social da sociedade;
  • conversão de créditos em capital;
  • recurso aos prémios de emissão de participações sociais e;
  • recurso aos lucros do próprio período de tributação que sejam aplicados em resultados transitados ou, diretamente, em reservas ou ainda no aumento do capital social.

Este benefício permite uma dedução ao lucro tributável de 4,5% dos aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis, com os seguintes limites:
– €2.000.000 euros ou,
– 30% do resultado antes de depreciações, amortizações e gastos de financiamento líquidos.

A taxa de 4,5% pode ser majorada em 0,5 pontos percentuais, ou seja, pode atingir os 5% caso o sujeito passivo se qualifique como micro, pequena ou média empresa ou empresa de pequena-média capitalização (Small Mid Cap).

Para a obtenção desta qualificação sugere-se a obtenção do certificado PME do IAPMEI.

Podem usufruir deste benefício os sujeitos passivos que, no exercício em causa, exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola.

Podem beneficiar do benefício os sujeitos passivos de IRC que preencham cumulativamente as seguintes condições:

– Não sejam qualificados como instituições de crédito, sociedades financeiras ou outras entidades a elas legalmente equiparadas;
– Disponham de contabilidade regularmente organizada;
– O seu lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos; e
– Tenham a situação fiscal e contributiva regularizada.

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