O regime fiscal de incentivo à capitalização das empresas é um benefício fiscal, que foi introduzido pela Lei do Orçamento de Estado para 2023 (Lei n.º 24-D/2022), e que tem como principal objetivo privilegiar a capitalização das empresas através do recurso a capitais próprios.
Este benefício fiscal traduz-se na dedução de uma percentagem ao lucro tributável das empresas dos aumentos líquidos dos capitais próprios.
Consideram-se aumentos líquidos dos capitais próprios os que resultam do seguinte:
- entradas realizadas em dinheiro no âmbito da constituição ou do aumento do capital social da sociedade;
- conversão de créditos em capital;
- recurso aos prémios de emissão de participações sociais e;
- recurso aos lucros do próprio período de tributação que sejam aplicados em resultados transitados ou, diretamente, em reservas ou ainda no aumento do capital social.