Estágios +Talento

Programa +Talento

estagio + talento

Estágios com a duração de 6 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens desempregados com idade igual ou inferior a 35 anos e com qualificação igual ou superior ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações.

A medida estágios +Talento visa:

  • Promover o emprego qualificado e captação de talento em Portugal;
  • Incentivar a criação de vínculos laborais estáveis e a oferta de remunerações adequadas às qualificações obtidas;
  • Inverter a tendência de saída de jovens qualificados para o estrangeiro e reter esse talento valioso no nosso País.

 

O período para apresentação de candidaturas aos Estágios +Talento decorre entre as 9h00 do dia 3 de outubro de 2024 e as 18h00 do dia 28 de abril de 2025, nos termos do aviso de abertura de candidaturas, aprovado pelo Conselho Diretivo do IEFP em 27 de setembro de 2024.
A data de encerramento poderá ser antecipada, caso, entretanto, seja atingida a dotação orçamental.

Apoios às entidades promotoras:
> comparticipação da bolsa de Estágio, que poderá chegar aos 80%
> comparticipação do valor do subsídio de alimentação até ao limite de 6,00 € / dia útil
> comparticipação do seguro de acidentes de trabalho até ao limite de 16,79€ / mês
> comparticipação das despesas de transporte, quando aplicável, até ao limite de 50,39 € / mês

Apoios aos estagiários:
> Bolsa mensal de estágio nos seguintes valores:
2,2 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) para qualificação de nível 6: 1.120,37 €
2,4 vezes o valor do IAS para qualificação de nível 7: 1.222,22 €
2,6 vezes o valor do IAS para qualificação de nível 8: 1.324,08 €
> Refeição ou subsídio de alimentação, conforme praticado para a generalidade dos trabalhadores
> Seguro de acidentes de trabalho

* Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024: € 509,26

Jovens desempregados, inscritos no IEFP, que reúnam um das seguintes condições de acesso:
> Idade igual ou inferior a 35 anos
> Nível de qualificação igual ou superior ao nível 6 do QNQ
ou
> que tenham emigrado de forma permanente há, pelo menos, 12 meses, com idade igual ou inferior a 35 anos e com nível de qualificação igual ou superior ao nível 6 do QNQ.

As candidaturas são analisadas, por ordem de entrada, em cada Delegação Regional do IEFP, com base nos critérios que integram a matriz de análise que se publica no respetivo regulamento.
As candidaturas são efetuadas por submissão eletrónica, através do portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt).
As candidaturas são decididas no prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data da sua apresentação, com base em critérios de análise, que podem ser de âmbito nacional ou regional.

A consulta do presente artigo não dispensa a leitura integral da respetiva legislação.
► Portaria n.º 221/2024/1, de 23 de setembro

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