Estágios com a duração de 9 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados
Medida Estágios ATIVAR.PT
Estágios com a duração de 9 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados
Apoios às entidades promotoras:
> comparticipação da bolsa de Estágio que poderá chegar aos 95%
> comparticipação do valor do subsídio de alimentação até ao limite de 4,77 € / dia útil
> comparticipação do seguro de acidentes de trabalho até ao limite de 14,61 € / mês
> comparticipação das despesas de transporte, quando aplicável, até ao limite de 44,32 € / mês
Apoios aos estagiários:
> Bolsa de estágio a definir conforme nível de qualificação:
sem nível de qualificação, nível 1 e 2: 576,16 €
nível 3: 620,48 €
nível 4: 709,12 €
nível 5: 753,44 €
nível 6: 886,40 €
nível 7: 975,04 €
nível 8: 1 108,00 €
> Refeição ou subsídio de alimentação
> Seguro de acidentes de trabalho
Os destinatários da medida devem encontrar-se inscritos como desempregados no IEFP e reunir uma das seguintes condições de acesso:
a) Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e menor ou igual a 30 anos, detentores de uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações, adiante designado por QNQ, nos termos da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho;
b) Pessoas com idade superior a 30 e menor ou igual a 45 anos, que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ, ou se encontrem inscritas em Centro Qualifica, no caso de terem uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ;
c) Pessoas com idade superior a 45 anos, que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, a quem não tenha sido deferida pensão de velhice, detentoras de qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ que se encontrem
inscritas em Centro Qualifica, ou de nível 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ;
d) Pessoas com deficiência e incapacidade;
e) Pessoas que integrem família monoparental;
f) Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos
como desempregados no IEFP;
g) Vítimas de violência doméstica;
h) Refugiados;
i) Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade, em condições de se inserirem na vida ativa;
j) Toxicodependentes em processo de recuperação;
k) Pessoas que tenham prestado serviço efetivo nas Forças Armadas que se encontrem nas condições previstas
no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
l) Pessoas em situação de sem abrigo;
m) Pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
n) Destinatários da medida Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, no âmbito do Programa Regressar, criada pela Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, na sua redação atual, bem como os elementos do seu agregado
familiar, desde que se encontrem inscritos como desempregados no IEFP;
o) Pertençam a outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública
As candidaturas são analisadas, por ordem de entrada, em cada Delegação Regional do IEFP, com base nos critérios que integram a matriz de análise que se publica no ponto 9.2 do respetivo regulamento.
Calendário de candidaturas para 2023
1.º período de candidatura entre o dia 16 de dezembro de 2022 e 31 de maio de 2023
Data de abertura: 9h do dia 16 de dezembro de 2022
Data de encerramento: 18h do dia 31 de maio de 2023
2.º período de candidatura entre o dia 15 de setembro e 30 de novembro de 2023
A consulta do presente artigo não dispensa a leitura integral da respetiva legislação.
► Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto, alterada e republicada pela Portaria n.º 122-A/2021, de 14 de junho e pela Portaria n.º 331-A/2021, de 31 de dezembro
► Despacho n.º 714-B/2021, de 15 de janeiro
► 4.ª revisão do regulamento (07-01-2022)
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