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Estágios

Medida Estágios ATIVAR.PT + Prémio ao Emprego

estagios profissionais

Estágios com a duração de 9 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados.
Engloba a concessão ao Prémio ao Emprego:

Caso seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo, no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de conclusão do estágio, é concedido à entidade promotora um prémio ao emprego no valor de 2 vezes a retribuição base mensal nele prevista, até ao limite de 5 vezes o valor do IAS (com possíveis majorações de até 30%)

 

Medida financiada pelo Fundo Social Europeu. Consulte as normas de informação e publicidade.

Apoios às entidades promotoras:
> comparticipação da bolsa de Estágio que poderá chegar aos 95%
> comparticipação do valor do subsídio de alimentação até ao limite de 6,00 € / dia útil
> comparticipação do seguro de acidentes de trabalho até ao limite de 16,79€ / mês
> comparticipação das despesas de transporte, quando aplicável, até ao limite de 50,39 € / mês

Apoios aos estagiários:
> Bolsa mensal de estágio em função do nível de qualificações do QNQ, nos seguintes valores:
1,3 IAS – sem nível de qualificação, nível 1 e 2: € 662,04
1,4 IAS – nível 3: € 712,96
1,6 IAS – nível 4: € 814,82
1,7 IAS – nível 5: € 865,74
2 IAS – nível 6: € 1.018,52
2,2 IAS – nível 7: € 1.120,37
2,5 IAS – nível 8: € 1.273,15
> Refeição ou subsídio de alimentação, conforme praticado para a generalidade dos trabalhadores
> Seguro de acidentes de trabalho

* Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024: € 509,26

Os destinatários da medida devem encontrar-se inscritos como desempregados no IEFP e reunir uma das seguintes condições de acesso:
a) Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e menor ou igual a 30 anos, com uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
b) Pessoas com idade superior a 30 e menor ou igual a 45 anos, que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ ou se encontrem inscritas em Centro Qualifica, no caso de terem uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ;
c) Pessoas com idade superior a 45 anos que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, a quem não tenha sido deferida pensão de velhice, sendo detentoras de uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ que se encontrem inscritas em Centro Qualifica, ou de nível 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ;
d) Pessoas com deficiência;
e) Pessoas que integrem família monoparental;
f) Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP;
g) Vítimas de violência doméstica;
h) Refugiados e beneficiários de proteção temporária;
i) Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e estejam em condições de se inserirem na vida ativa;
j) Toxicodependentes em processo de recuperação;
k) Pessoas que tenham prestado serviço efetivo nas Forças Armadas que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
l) Pessoas em situação de sem-abrigo;
m) Pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal
n) Pertençam a outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública, nomeadamente desempregado inscrito que seja membro do agregado familiar de destinatário apoiado na medida Emprego Interior MAIS — Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável (Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho, na sua atual redação);
o) Pessoas a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial.

Notas:
São equiparadas a desempregados, as pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição
Os destinatários que tenham frequentado um estágio profissional financiado, total ou parcialmente, pelo Estado português, só podem frequentar um novo estágio ao abrigo desta medida caso tenham, após o início do anterior estágio, obtido um novo nível de qualificação nos termos do QNQ ou uma qualificação em área diferente na qual o novo estágio se enquadra. A frequência de um segundo estágio só pode ocorrer 12 meses após a conclusão do estágio anterior

As candidaturas são analisadas, por ordem de entrada, em cada Delegação Regional do IEFP, com base nos critérios que integram a matriz de análise que se publica no ponto 9.2 do respetivo regulamento.
As candidaturas são efetuadas por submissão eletrónica, através do portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt).
As candidaturas são decididas no prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data da sua apresentação, com base em critérios de análise, que podem ser de âmbito nacional ou regional.

Calendário de candidaturas para 2024:
Data de abertura: 9h do dia 9 de fevereiro de 2024
Data de encerramento: 18h do dia 30 de maio de 2024 (ou quando for atingida a dotação orçamental)

São critérios de análise:
1. Localização do projeto de estágio em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho;
2. Empregabilidade geral dos estagiários em estágios iniciados e concluídos nos últimos 3 anos;
3. Empregabilidade direta dos estagiários em estágios iniciados e concluídos nos últimos 3 anos;
4. Coerência do estágio;
5. Conformidade do orientador;
6. Dimensão da entidade.

A consulta do presente artigo não dispensa a leitura integral da respetiva legislação.
► Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto, alterada e republicada pelas Portaria n.º 122-A/2021, de 14 de junho, Portaria n.º 331-A/2021, de 31 de dezembro e Portaria n.º 293/2022, de 12 de dezembro
► Despacho n.º 691/2022, de 17 de janeiro de 2022
► 5.ª revisão do regulamento (15-12-2022)

Poderá consultar a legislação acima referida em https://www.iefp.pt/estagios?tab=estagios-ativar-pt_legislacao-e-normativos

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