Medida +Emprego

medida +Emprego

mais emprego

A medida +Emprego consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, com desempregado inscrito no Instituto do Emprego e Formação Profissional IEFP.

►O período de candidatura será aberto no mês de novembro, em data a comunicar oportunamente.

►Medida passível de financiamento comunitário, sendo-lhe aplicáveis as respetivas disposições do direito comunitário e nacional.

1. Apoio financeiro à contratação, correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)

2. Majorações do apoio em 35% quando esteja em causa:
A celebração de contrato com jovem com deficiência e incapacidade
A celebração de contrato com jovens com idade igual ou inferior a 35 anos
A celebração de contrato com jovem desempregado de longa duração
A celebração de contrato com jovem desempregado do sexo sub-representado
Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua redação atual

Desempregados inscritos no IEFP, numa das seguintes situações:

1. Há pelo menos 3 meses consecutivos.

2. Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
Jovem com idade igual ou inferior a 35 anos, detentor de nível de qualificação inferior ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações;
Beneficiário de prestação de desemprego;
Beneficiário do Rendimento Social de Inserção;
Pessoa com deficiência e incapacidade;
Pessoa que integre família monoparental;
Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP;
Pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
Vítima de violência doméstica;
Cidadão nacional de país terceiro, desde que possua título que permita a sua residência ou permanência em Portugal e que o habilite a inscrever-se como candidato a emprego;
Refugiado ou beneficiário de proteção temporária;
Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
Toxicodependente ou alcoólico em processo de recuperação;
Pessoa desempregada nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego e que não tenha registos na segurança social ou noutro regime de proteção social obrigatório, como
trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente;
Pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do
Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
Pessoa em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
Pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
Pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP;
Pessoa que seja beneficiária da Medida Emprego Interior Mais;
Pessoa com idade igual ou superior a 45 anos.

São requisitos para a concessão do apoio:

A publicitação e registo de oferta de emprego, no portal https://iefponline.iefp.pt/, sinalizada com a intenção de candidatura à medida +Emprego (ver também “candidatura”, infra);
A celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, com desempregado inscrito no IEFP;
Não ter procedido a despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho, despedimento por inadaptação previstos nos artigos 359.º, 367.º e 373.º do Código do Trabalho, nos três meses
anteriores à data da submissão da candidatura;
A criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado;
A realização de formação profissional durante o período de duração do apoio;
A observância do previsto em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida no contrato.

A consulta do presente artigo não dispensa a leitura integral da respetiva legislação.
► Portaria n.º 220/2024/1, de 23 de setembro
► O período de candidatura será aberto no mês de novembro, em data a comunicar oportunamente.

Poderá consultar a legislação acima referida em https://www.iefp.pt/apoios-a-contratacao?tab=medida-emprego

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