Compromisso Emprego Sustentável (CES) (revogado em 09/2024)

1º aviso de abertura de candidaturas

compromisso emprego sustentavel

Medida REVOGADA pela Portaria n.º 220/2024/1, de 23 de setembro

 

A medida Compromisso Emprego Sustentável (CES) consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP, conjugado com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.

Candidaturas 2024

►O primeiro período de candidaturas à medida Compromisso Emprego Sustentável decorre das 9h00 do dia 5 de fevereiro de 2024 às 18h00 do dia 30 de junho de 2024, nos termos do aviso de abertura de candidaturas (aprovado em 02-02-2024)

 

►Medida financiada pelos Fundos Europeus do Portugal 2030.

1. Apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)*

2. Majorações do apoio:
a) 25% quando esteja em causa:
A celebração de contrato com jovem com idade igual ou inferior a 35 anos;
A celebração de contrato com desempregado de longa duração;
A celebração de contrato com remuneração base igual ou superior a três vezes o valor do IAS, 1.527,78 €, em 2024;
Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua redação atual;
Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial, nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho.

b) 35% quando esteja em causa a contratação de pessoa com deficiência e incapacidade.

As majorações previstas nos pontos anteriores são cumuláveis entre si até ao limite de três.
(*) Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024: 509,26 €

Desempregado inscrito no IEFP, numa das seguintes situações:

> Há pelo menos 3 meses consecutivos
> Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
Beneficiários de prestação de desemprego;
Beneficiários do Rendimento Social de Inserção;
Pessoas com deficiência;
Pessoas que integrem família monoparental;
Pessoas cujo cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente em situação de desemprego e inscritos no IEFP;
Pessoas a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
Vítimas de violência doméstica;
Refugiados ou beneficiários de proteção temporária;
Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
Toxicodependentes ou alcoólicos em processo de recuperação;
Pessoas que não tenham registos na Segurança Social como trabalhadores por conta de outrem nem como trabalhadores independentes nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego;
Pessoa que tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
Pessoas em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
Pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
Pessoas que tenham concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP;
Pessoas que sejam beneficiárias da Medida Emprego Interior Mais.

São requisitos para a concessão dos apoios:

– A publicitação e registo de oferta de emprego, no portal https://iefponline.iefp.pt/, sinalizada com a intenção de candidatura à medida Compromisso Emprego Sustentável;
– A celebração de contrato de trabalho sem termo, cuja retribuição base estabelecida seja igual ou superior a duas vezes o valor do IAS (em 2024, 1.018,52 €), com desempregado inscrito no IEFP;
– A criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado;
– A realização de formação profissional durante o período de duração do apoio;
– A observância do valor da retribuição mínima exigida como condição de atribuição dos presentes apoios e, quando aplicável, do previsto no respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

A consulta do presente artigo não dispensa a leitura integral da respetiva legislação.
► Portaria n.º 38/2022, de 17 de janeiro alterada pelas Portarias n.º 106/2022, de 3 de março, n.º 109/2023, de 19 de abril e n.º 39-A/2024, de 1 de fevereiro
►Aviso de abertura de candidaturas (aprovado em 02-02-2024)

Poderá consultar a legislação acima referida em https://www.iefp.pt/apoios-a-contratacao?tab=medida-compromisso-emprego-sustentavel_legislacao-e-normativos

Entre em Contacto

Para saber mais sobre este incentivo, entre em contacto connosco
responderemos a todas as suas perguntas

Ao clicar no botão "enviar mensagem" estará a concordar com a nossa política de privacidade.

Partilhe este incentivo

Se gostou do conteúdo deste artigo, partilhe com os seus amigos