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Cheque Formação + Digital

Programa Emprego + Digital 2025

cheque formação

A Medida Cheque-Formação + Digital, integrada no Programa Emprego + Digital 2025, aprovado pela Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, visa apoiar e incentivar o desenvolvimento de competências e qualificações no domínio digital dos trabalhadores.

Qualquer trabalhador, independentemente da natureza do seu vínculo com a situação em que esteja no mercado de trabalho, pode recorrer a esta Medida para se dotar e apetrechar de ferramentas e novas competências, de forma a enfrentar uma possível perda de emprego resultante da obsolescência de competências, ou para fazer face a um novo emprego e/ou emprego com necessidades de novas competências profissionais, num contexto cada vez mais global, competitivo e em constante transformação.

• Apoio máximo no valor de 750,00 €, por destinatário/candidato e por ano (período de 12 meses a contar da data de submissão da primeira candidatura aprovada).
Exemplo: para uma candidatura submetida a 5 de janeiro do ano 2024, verificam-se as candidaturas aprovadas ao mesmo candidato entre 5 de janeiro do ano 2023 e 4 de janeiro do ano 2024.

• Os apoios a conceder no âmbito desta Medida contemplam as despesas com a frequência de ações de formação profissional iniciadas com data anterior à da submissão da candidatura não sendo, contudo,
garantido que as mesmas sejam objeto de aprovação.

Esta medida destina-se a:
• Trabalhadores por conta de outrem;
• Trabalhadores Independentes com rendimentos empresariais ou profissionais;
• Empresários em Nome Individual;
• Sócios de Sociedades Unipessoais por Quotas;
• Trabalhadores em Funções Públicas*.

* Na sequência da alteração à Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, dada pela Portaria n.º 8/2024, de 15 de janeiro, aplicável apenas às candidaturas submetidas desde 16.01.2024 (data de entrada em vigor).

A Medida Cheque-Formação + Digital tem um regime de candidatura aberta.
• A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do portal iefponline.
• A candidatura é decidida nos termos indicados no Regulamento Específico da Medida e do Aviso de Abertura do Concurso.
• São aprovadas candidaturas até ao limite anual da dotação orçamental constante do Aviso de Abertura do Concurso.
• Cada candidatura só pode abranger uma ação de formação profissional, devendo-se cumprir com os pressupostos e as possibilidades inscritas no ponto 2.3.2. do Regulamento Específico da Medida relativamente à sua incidência no domínio do digital.
• A formação profissional deve ser ministrada por uma Entidade Formadora Certificada pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) ou entidades que, pela sua natureza jurídica e âmbito de atuação, não carecem de requerer a certificação como entidade formadora, caso contemplem nos diplomas de criação ou autorização de funcionamento, o desenvolvimento de atividades formativas.
Pode consultar se uma Entidade Formadora é certificada pela DGERT, através da base de pesquisa disponibilizada por este organismo para esse efeito (Certificação – DSQA (dgert.gov.pt)).
• A Entidade Formadora que for identificada na candidatura deve proceder ao registo da ação de formação profissional na plataforma SIGO.
• A formação pode ser desenvolvida em regime presencial e misto, passando, desde 16-01-2024, a ser possível também o desenvolvimento de formação em regime totalmente a distância, em virtude da alteração e republicação da Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, pela Portaria n.º 8/2024, de 15 de janeiro.
• Podem ser submetidas candidaturas que visem ações de formação profissional no domínio do digital com datas de início desde 28-09-2022, mantendo-se a data de limite máximo para a conclusão da formação
30-09-2025.

• Define-se como despesa elegível, ao apoio desta Medida, o custo diretamente decorrente da inscrição, frequência e certificação da formação, comprovadamente suportado pelo candidato e liquidado junto da respetiva entidade formadora, mediante fatura e recibo, ou fatura/recibo (FR).
• O pedido de encerramento deve ser feito pelo candidato/titular da candidatura através do Portal iefponline.
• Ainda que o pedido de encerramento se encontra disponível no Portal iefponline a partir do momento em que o IEFP, I.P. procede à receção da devolução do Termo de Aceitação devidamente assinado pelo candidato, este apenas deve ser solicitado e submetido quando concluída a ação de formação profissional.
• É efetuado um único pagamento pela totalidade do apoio aprovado no âmbito da candidatura, após a conclusão da ação de formação profissional mediante Certificado emitido na plataforma SIGO.

Não são elegíveis para a Medida Cheque-Formação + Digital as ações que visem na íntegra os percursos de formação destinados à Medida Líder + Digital.

O Programa EMPREGO + DIGITAL 2025 é financiado pelo PRR, no âmbito do INVESTIMENTO TD-C16-I01 – EMPRESAS 4.0: CAPACITAÇÃO DIGITAL DAS EMPRESAS Medida 02 – “Emprego + Digital 2025”, assumindo o IEFP, I.P. a qualidade de beneficiário final nos termos da Orientação Técnica N.º 02/C16 i01/2022, em vigor.

A consulta do presente artigo não dispensa a leitura integral da respetiva legislação:
Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 8/2024, de 15 de janeiro.

Poderá consultar a legislação acima referida em https://www.iefp.pt/cheque-formacao-digital

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