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Apoios a Projetos do Setor Social – Equipamentos Sociais

Qualificar e adequar a atual rede de serviços e equipamento sociais e de saúde à satisfação das necessidades da população.

Investimentos a desenvolver por pessoas coletivas de direito público e as entidades de direito privado sem fins lucrativos (IPSS) que atuam na área social nas valências sociais: Creche, Centros de Dia, ERPI, Lar Residencial, Residência Autónoma, Apoio Domiciliário a Pessoas Idosas, Apoio Domiciliário a Pessoas com deficiência, Centro Atividades Ocupacionais.

Incentivos não reembolsáveis: taxa máxima de financiamento das despesas elegíveis até 85%

Tipologia:
Operações de reconversão, ampliação, remodelação e adaptação dos espaços físico e aquisição de equipamentos da rede de equipamentos sociais – nomeadamente Centro de Dia, ERPI, Serviço de Apoio Domiciliário Pessoas Idosas, Centro de Atividades Ocupacionais, Lar Residencial, Residência Autónoma, Serviço de Apoio Domiciliário Pessoas com deficiência, Creche – bem como o apetrechamento e ou substituição de equipamento móvel que cumpram os seguintes critérios:
-Promovam a reconversão de equipamentos sociais com vista a adaptação face às necessidades territoriais no âmbito das respostas sociais;
-Visem a remodelação e adaptação das infraestruturas para garantir o acesso a todos os cidadãos, independentemente das respetivas capacidades motoras;
-Visem a modernização e o ajustamento das infraestruturas às necessidades presentes e futuras;
-Promovam a requalificação de infraestruturas e da sua rede em função da alteração das realidades sociais verificadas e que se justifiquem.
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Despesas elegíveis:
São elegíveis no âmbito do presente concurso as despesas resultantes dos custos reais incorridos com a realização da operação que respeitem a regulamentação comunitária aplicável, o art.º 15º do Decreto-Lei nº 159/2014, de 27 de outubro e a Norma de Gestão 1/NORTE2020/2015 emitida pela Autoridade de Gestão do Norte 2020. Devem ainda observar o seguinte:
-No presente concurso são elegíveis a cofinanciamento as despesas incorridas pelos beneficiários desde 01/01/2014, conferidas pelas datas das respetivas faturas ou dos documentos de valor probatório equivalente.
-Para além da avaliação que, em cada caso, a Autoridade de Gestão venha a efetuar sobre o correto enquadramento das despesas elegíveis nas diversas componentes de despesa, na apreciação dessas despesas será ainda considerada a análise da oportunidade, razoabilidade e adequação dos custos envolvidos em relação aos resultados esperados.
Nos termos do n.º 2 do art.º 247º do RE da Inclusão Social e Emprego, não são elegíveis as intervenções de modernização de infraestruturas financiadas há menos de 10 anos.
Não será elegível o financiamento da manutenção das infraestruturas.
Todos os investimentos apoiados terão em conta os custos padrão estabelecidos.
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Legislação:
Equipamentos Sociais – CIM do Alto Minho: AVISO NORTE-42-2018-11
Equipamentos Sociais – CIM do Cávado: AVISO NORTE-42-2018-15

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