300x300
Apoio à renovação e aumento do desempenho energético dos edifícios e serviços

Investimento TC-C13-i03 – Eficiência Energética em edifícios de serviços

desempenho energetico

O presente Aviso está enquadrado no Regulamento (UE) n.º 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, estabelece as regras de atribuição de incentivos ao abrigo do programa “Eficiência energética em edifícios de serviços” no âmbito do investimento “TC-C13-i03 – Eficiência energética em edifícios de serviços” da “Componente C13 – “Eficiência Energética em Edifícios” do Plano de Recuperação e Resiliência”, nos termos da Decisão de Execução do Conselho de 6 de julho de 2021 que aprova o PRR para Portugal (2021/10149)

Subsídio não reembolsável até 200.000 € por beneficiário.
Taxa de comparticipação até 70%.
O investimento deve ser implementado até 24 meses contado a partir da data de assinatura do termo de aceitação

Pessoas coletivas e singulares proprietários de edifícios de comércio e serviços do setor privado existentes, e que exercem atividade comercial nesse edifício, incluindo as entidades que atuam na área do turismo e as entidades da Economia Social

• Edifícios abrangidos pelo Sistema de Certificação Energética (SCE).
• Equipamentos e soluções, bem como a instalação, devem cumprir com a legislação e regulamentação e proporcionar a melhoria do desempenho energético global do edifício.
• Alcançar pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária (pode ser menos para pequenos edifícios).
• Os instaladores e fabricantes das soluções apoiadas devem estar habilitados e inscritos nas plataformas.
• Analisar detalhadamente anexo I – condições específicas de elegibilidade para cada tipologia

Entre em Contacto

Para saber mais sobre este incentivo, entre em contacto connosco
responderemos a todas as suas perguntas

Ao clicar no botão "enviar mensagem" estará a concordar com a nossa política de privacidade.

Partilhe este incentivo

Se gostou do conteúdo deste artigo, partilhe com os seus amigos