Programa de Apoio Crescer com o Turismo

Turismo de Portugal
Portaria n.º 50/2025/1

Apoio para fomentar o desenvolvimento sustentável dos territórios, com especial enfoque na responsabilidade social e ambiental, bem como na ​aposta d​a qualificação, ​inovação e valorização dos recursos turísticos, reforçando o papel do turismo como motor de coesão social e crescimento económico.

​Candidaturas encontra-se abertas até dia 31/dez/2026.

Para mais informações acerca deste incentivo, recomendamos a consulta do respetivo aviso disponível aqui.

Ficha do produto disponível aqui.

O apoio reveste a forma de subvenção não reembolsável e é de 60% sobre as despesas elegíveis e tem as seguintes majorações:
i. 20% para projetos que se localizem nos territórios de baixa densidade;
ii. 10% para projetos integrados em estratégias de eficiência coletiva aprovadas no contexto do desenvolvimento do Portugal 2030.
# A duração máxima da operação é de 24 meses.
# A operação tem de iniciar-se no prazo máximo de 9 meses após assinatura do contrato do apoio.
# O Limite máximo de apoio não reembolsável é de 400.000€ por projeto.
# Pode ser atribuído um apoio financeiro reembolsável, até ao limite de 1 milhão de euros, com prazo de reembolso de 7 anos, incluindo 2 de carência, na parte que excede o limite de apoio não reembolsável.

São entidades beneficiárias:
i. Micro, pequenas e médias empresas (PME);
ii. Entidades públicas;
iii. Entidades privadas sem fins lucrativos, incluindo IPSS em funcionamento há mais de 3 anos.

Os beneficiários têm de cumprir os seguintes critérios de elegibilidade:
• Apresentar situação tributária e contributiva regularizada;
• Assegurar os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento da operação;
• Encontrarem-se legalmente constituídas;
• Não possuírem mais de um projeto aprovado e ainda não concluído no âmbito dos Programas Valorizar, Transformar Turismo ou da Linha + Interior Turismo;
No caso das empresas PME´s:
• Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade;
• Possuírem certificado PME;
• Possuírem uma situação líquida positiva no ano anterior ao da candidatura ou, em caso negativo, possuírem uma situação líquida positiva à data da candidatura, demonstrada por declaração de um contabilista certificado

São despesas elegíveis:
– Estudos, projetos e assistência técnica, bem como fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10 % do valor total das despesas elegíveis;
– Obras de construção e de adaptação;
– Aquisição de bens e de equipamentos;
– Aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos;
– Aquisição ou desenvolvimento de sistemas e plataformas tecnológicas que permitam o fornecimento de dados em formato aberto, bem como o seu uso automatizado;
– Implementação de infraestruturas e de tecnologia, incluindo a aquisição de hardware e software, no âmbito, nomeadamente, da monitorização de fluxos, da gestão de reservas, da promoção de uma mobilidade suave, assim como da melhoria da experiência turística;
– Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos;
– Suportes informativos e/ou de comunicação, preferencialmente digitais, multi-idiomas incluindo o desenvolvimento de conteúdos, website, sinalética e ferramentas tecnológicas de apoio à experiência turística, desde que garantindo a acessibilidade a pessoas com limitações sensoriais;
– Despesas com ações associadas a capacitação e qualificação de recursos humanos, sempre que as mesmas não possam, justificadamente, ser promovidas pelo Turismo de Portugal;
– Ações de marketing que visem a comercialização da oferta;
– Obtenção de certificações na área da qualidade, sustentabilidade e acessibilidade;
– Prestação de serviços profissionais de assistência técnica, científica e consultoria;
– Ações de formação e de capacitação para desenvolvimento e implementação do projeto;
– Intervenção de revisores ou contabilistas certificados.

Não são elegíveis as despesas a realizar com:
– Compra e venda de imóveis;
– Trespasse e direitos de utilização de espaços;
– IVA recuperável;
– Juros e encargos financeiros;
– Fundo de maneio;
– Publicidade;
– Pagamentos em numerário de valor superior a 250€;
– Trabalho de entidade beneficiária para ela própria;
– Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante do apoio financeiro a conceder ou das despesas elegíveis da operação.

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