Descarbonização da Indústria

AVISO Nº 03/C11-i01/2022

O Aviso “Apoio à Descarbonização da Indústria” tem como objetivo contribuir para a neutralidade carbónica, através da promoção da transição energética por via da eficiência energética, apoio ás energias renováveis com foco na adoção de tecnologias com baixo carbono na indústria.

As candidaturas a este aviso estão a decorrer até ao dia 17 de fevereiro de 2023.

Aviso N.º 03/C11-i01/2022 | Apoio à Descarbonização da Indústria

 

Modalidade A:
– Incentivo não-reembolsável entre 55% e 85%.
– Apoio máximo, por projeto, de 200m €

Modalidade B:
– Incentivo não-reembolsável até 70% a incidir sobre o sobrecusto do investimento elegível;
– Apoio máximo, por projeto, de 15M €

Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria extrativa e transformadora.

Os projetos apoiados devem ser desenvolvidos no terreno nacional.

São despesas elegíveis as relacionadas com a aquisição de Ativos tangíveis, intangíveis e serviços relacionados, que contribuam diretamente para a redução de emissões GEE através da diminuição do consumo de eletricidade e/ou combustíveis, nomeadamente:
a) Processos e tecnologias de baixo carbono;
b) Medidas de eficiência energética;
c) Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia.

– Custos normais do funcionamento do candidato
– Pagamentos em numerário
– Aquisição de bens em estado de uso
– Aquisição de veículos
– Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
– Juros e encargos financeiros
– Compras de imóveis
– Publicidade
– Trespasse e direitos de utilização de espaço
– Despesas associadas a registos, autorizações, licenciamentos e taxas
– Fundo de maneio

Indústria Transformadoras (CAE 10 a 33)
Indústrias Extrativas (CAE 05 a 09)

Modalidades de candidatura:
Modalidade A: Projetos simplificados de descarbonização da indústria
Modalidade B: Projetos de Descarbonização da Indústria com apoios ao abrigo do RGIC «Regulamento Geral de Isenção por Categoria» Regulamento (UE) n.º 651/2014

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